IMPRENSA OFICIAL - BOCAINA

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1324 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 144/24

Designa servidoras como Gestora e Fiscal dos Contratos 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, todos do ano de 2024.

MARCO ANTONIO GIRO, Prefeito do município de Bocaina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o que estabelece a Lei n° 14.133/2021 e Art. 3º da Portaria ADM 05 de 24/07/2019, sobre a execução, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos.

Considerando a necessidade de designação de servidor, para exercer nos contratos pactuados pela Administração Municipal, a função de gestor do contrato.

Resolve:

Art. 1º - Ficam nomeadas, a partir desta data, a servidora em comissão Ana Lúcia Bueno de Oliveira, Diretora de Assistência e Desenvolvimento Social, para exercer as atribuições de Gestora e a servidora Vânia Aparecida Carreto, Assistente Social, para exercer as atribuições de Fiscal dos Contratos abaixo indicados.

i. Contrato n° 080/2024 firmado com 50446960 Vitória Alessandra Pereira

ii. Contrato n° 081/2024 firmado com Larissa Fernanda Mobilon Ardeu

iii. Contrato n° 082/2024 firmado com Eva Aparecida Del Passo

iv. Contrato n° 083/2024 firmado com Viviana Braga

v. Contrato n° 084/2024 firmado com Aparecida Cristina de Oliveira

vi. Contrato n° 085/2024 firmado com Roberta de Aro

vii. Contrato n° 086/2024 firmado com 48899689 Luana Cristina de Moraes Costa

viii. Contrato n° 087/2024 firmado com Patrícia Coutinho

Art. 2º - O gestor/fiscal do contrato será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias para o fiel cumprimento das condições contratuais estabelecidas e aceitas pela contratada, cabendo a eles também a responsabilidade pelo controle da vigência contratual, devendo alertar o órgão/agente solicitante quanto ao término de sua vigência com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - Ficará a cargo do gestor/fiscal do contrato, o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, mediante expedição de atestado.

Art. 4º - O recebimento provisório poderá ser dispensado, quando ocorrer qualquer dos casos previstos na Lei n° 14.133/2021.

Parágrafo Único - Em caso de dispensa, o recebimento definitivo dar-se-á mediante simples recibo.

Art. 5º - O servidor designado não fará jus à percepção de qualquer remuneração pela gestão do contrato.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Bocaina, em 09 de Dezembro de 2.024.

Registrada na Secretaria, na data acima.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.