IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1213 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 109/2024

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 69 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho;

Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação de serviços públicos de interesse local;

Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal 14.026/2020 e do Decreto Federal nº 7.217/10.

Considerando a necessidade de regulamentação, acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em atendimento ao Art. 47 da Lei Federal 11.445/2007.

Considerando os documentos acostados no Protocolo 1Doc nº 73.081/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - CRIAR e CONSTITUIR o COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO (PMSB) desta Municipalidade.

Art. 2º - O Comitê de Coordenação é composto pelos seguintes membros:

· Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEMAS:

Titular e Coordenador: Gustavo Antônio Falcão de Souza

· Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:

Titular: Juliano César Guerreiro

· Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos:

Titular: Gustavo Vladimir Guarino

Art. 3º - O comitê irá atuar como órgão consultivo e deliberativo no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O presente Comitê irá, após a apresentação do planejamento em Audiência Pública e a realização da Consulta Pública, emitir ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 5º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando que houve a participação da comunidade e que o planejamento apresenta a realidade local.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sertãozinho, 09 de dezembro de 2024.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

Prefeito Municipal

- Publicada pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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