IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1213 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 109/2024
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no art. 69 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho;
Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação de serviços públicos de interesse local;
Considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, Lei Federal 14.026/2020 e do Decreto Federal nº 7.217/10.
Considerando a necessidade de regulamentação, acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, em atendimento ao Art. 47 da Lei Federal 11.445/2007.
Considerando os documentos acostados no Protocolo 1Doc nº 73.081/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR e CONSTITUIR o COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO (PMSB) desta Municipalidade.
Art. 2º - O Comitê de Coordenação é composto pelos seguintes membros:
· Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEMAS:
Titular e Coordenador: Gustavo Antônio Falcão de Souza
· Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:
Titular: Juliano César Guerreiro
· Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos:
Titular: Gustavo Vladimir Guarino
Art. 3º - O comitê irá atuar como órgão consultivo e deliberativo no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º - O presente Comitê irá, após a apresentação do planejamento em Audiência Pública e a realização da Consulta Pública, emitir ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 5º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando que houve a participação da comunidade e que o planejamento apresenta a realidade local.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sertãozinho, 09 de dezembro de 2024.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
Prefeito Municipal
- Publicada pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.