IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1933A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.862, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

07.01.12.365.0020.2.086319113.01.2120000

293

319011.01.2120000

285

19.255,99
09.01.10.122.0008.2.033319011.01.3100000

370

319016.01.3100000

372

62,67
11.03.08.243.0027.2.001339030.01.5100000

854

339036.01.5100000

856

484,92
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339092.01.1100000

87

23.338,23
07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339030.01.2200000

230

27.559,02
05.01.15.451.0004.2.149339039.01.1000222

1121

339093.01.1000222

1123

350,08
07.01.12.368.0007.2.085339040.01.2200000

328

339036.01.2200000

326

1.000,00
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339030.01.3020000

429

11.733,16
07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339036.01.2200000

232

3.049,99
07.01.12.361.0019.2.069339039.01.2200000

234

339036.01.2200000

232

9.450,01
09.01.10.303.0008.2.064339030.02.3040002

454

339032.02.3040002

1375

140.483,85
06.01.15.451.0004.2.110319016.01.1100000

190

319008.01.1100000

1026

4.503,22
09.01.10.302.0008.2.049319011.01.3020000

422

319016.01.3020000

424

3.900,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

0,02
11.03.08.243.0029.2.010339030.06.5000034

1205

339039.06.5000034

1204

1.390,00
09.01.10.301.0008.2.057339030.01.3010000

401

339039.01.3010000

406

75,00
06.01.15.451.0004.1.056449051.02.1000229

1203

339093.02.1000202

1346

431.352,38
06.01.15.451.0004.1.056449051.02.1000229

1203

339093.02.1000202

1346

431.352,38
07.01.12.365.0020.2.086319013.01.2120000

288

319011.01.2120000

285

1.637,68
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

332,70
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339092.01.1100000

87

159,90
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339092.01.1100000

87

89,56
16.01.06.182.0013.2.117339030.01.1100000

793

339092.01.1100000

799

178,51
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

2.000,00
01.04.06.181.0030.2.020339093.01.1100000

50

339092.01.1100000

49

81,72
01.04.06.181.0030.2.020339093.01.1100000

50

339092.01.1100000

49

2,60
06.01.15.451.0004.2.111339039.01.1100000

202

339030.01.1100000

201

12.829,00
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339030.01.3020000

429

2.880,00
07.01.12.365.0020.2.084339049.01.2130000

281

449052.01.2130000

284

298.696,44
07.01.12.368.0007.2.085339030.01.1100000

1335

339039.01.2200000

327

5.000,00
04.01.28.843.0006.0.001469071.01.1100000

133

329021.01.1100000

132

150.000,00
09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339030.01.3020000

429

9.395,84
Total

1.592.624,87

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 1º de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.862/2024 03

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.