IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de dezembro de 2024 | Edição nº 1933A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.870, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei Municipal nº 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão;

D E C R E T A:

Art. Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei nº 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

04.01.04.123.0006.2.007339092.01.1100000

128

339093.01.1100000

129

5.000,00

07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339032.01.1100000

1038

16.074,39

04.01.28.843.0006.0.001469071.01.1100000

133

329121.01.1100000

897

3.711,72

04.01.28.843.0006.0.001469071.01.1100000

133

329121.01.1100000

897

6.390,55

07.01.12.365.0020.2.086335039.01.2120000

296

339036.01.2120000

298

1.237,78

07.01.12.368.0007.2.085339030.01.2200000

325

339036.01.2200000

326

1.237,78

11.03.08.243.0027.2.001449052.05.5000021

860

339030.05.5000021

855

2.086,83

11.02.08.122.0029.2.120339039.05.5000025

816

339030.05.5000025

811

984,22

02.01.02.061.0003.2.006319011.01.1100000

60

319008.01.1100000

1378

5.254,65

05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339030.01.1100000

142

3.600,00

02.01.02.061.0003.2.006319011.01.1100000

60

319016.01.1100000

62

132,42

07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

2.762,02

07.01.12.361.0019.2.069319011.02.2610000

218

319113.02.2610003

353

14.752,28

07.01.12.361.0019.2.069319011.02.2610000

218

339049.02.2620003

356

7.108,53

07.01.12.361.0019.2.069339049.02.2620000

239

319113.02.2610000

228

157.287,42

07.01.12.361.0019.2.069339049.02.2620000

239

319011.02.2610003

352

123.775,89

16.01.06.182.0013.2.117339030.01.1100000

793

339039.01.1100000

795

169,8

09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339030.01.3020000

429

7.888,84

07.01.12.368.0007.2.085319011.01.2200000

320

319016.01.2200000

322

37.215,48

09.01.10.302.0008.2.049339039.01.3020000

432

339032.01.3020000

525

24.146,64

09.01.10.304.0008.2.062319011.01.3030000

466

339036.01.3030000

474

2.256,51

04.01.04.123.0006.2.007339092.01.1100000

128

339093.01.1100000

129

3.587,88

13.03.15.452.0015.2.114339039.01.4400000

688

339039.01.4100000

1179

247.613,07

05.01.15.122.0004.2.033339036.01.1100000

143

339040.01.1100000

145

1.052,59

05.01.15.451.0004.2.149339039.01.1000222

1121

339093.01.1000222

1123

4.000,00

09.01.10.301.0008.2.057319013.01.3130000

1283

319113.01.3010000

400

44.068,48

04.01.04.123.0006.2.007339040.01.1100000

125

339093.01.1100000

129

18.647,98

Total

742.043,75

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 18 de novembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Decreto n° 3.870/2024 03

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.