IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 1146 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.° 232 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
“Institui e nomeia o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais – CMPDP para a continuidade da Lei Federal n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Município de Araçatuba, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.º, no inciso II do § 3.º do art. 37 e no § 2.º do art. 216 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica instituído o COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CMPDP objetivando a continuidade da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ao qual compete deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referentes à proteção de dados pessoais a proteção de dados:
I - integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
II - confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
III - disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV - autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V - privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5.º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI - proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Art. 2.º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CMPDP
será responsável por:
I - realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Araçatuba;
II - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Araçatuba com as disposições da LGPD;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
IV - fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Araçatuba, para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
VI - orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições.
Art. 3.º O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CMPDP será composto pelos seguintes servidores:
I - Vitor Matheus Coelho, representante da Secretaria Municipal de Administração;
II - Vitor César Zancheta, representante do Departamento de Recursos Humanos;
III - Fernanda Albanes Herreira, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Gisele Pereira do Nascimento, representante da Divisão de Controle Interno;
V - Eduardo Melo Batistella, representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
VI - Ana Carolina dos Reis, representante da Divisão de Licitações e Contratos;
VII - Jaqueline Karine da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Andrey Pereira Moretti Bosco, representante da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1.º O CMPDP será coordenado pelo representante da Divisão de Controle Interno.
§ 2.º No impedimento do titular representante da Divisão de Controle Interno, a coordenação do CMPDP será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Administração.
§ 3.º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado.
Art. 4.º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados à implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria G.P. n.° 66, de 2 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de dezembro de 2024, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.