IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMENAGEIA JOSÉ SANCHES MARTINS, IDENTIFICANDO, COMO SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 12 DO LOTEAMENTO PARQUE DOS ANTÚRIOS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO que o homenageado, natural de Molvizar, província de Andaluzia, Espanha, imigrou para o Brasil a partir de 1911 na companhia dos pais José Sanches Martins e Antonia Prados Bejar e a irmã Maria Carmen, radicando-se na paulista Botucatu laborando na atividade rurícola em fazendas de café, tendo trabalhado, ainda e por longo tempo, na extração de madeira e preparo de dormentes para a construção da estrada de ferro e da Companhia Docas do Estado de São Paulo – Porto de Santos, entre as décadas de 1930 a 1950, que foram essenciais para o desenvolvimento regional; e
CONSIDERANDO que teve sua valorosa trajetória de vida findada com a morte em 7 de julho de 1966, então prestando serviços na Fazenda Santa Rosa, no Bairro de Anápolis, de propriedade de Eduardo da Silva Marques, legando ao tecido social, além de magnos exemplos de apego ao trabalho e de idoneidade sóciomoral, um clã familiar formado pela esposa Zelinda Rebeca Martins, pelas filhas Maria de Lourdes Martins e Aparecida Martins da Silva, além dos netos Renata, Márcia e Adriano, quadro que é aperfeiçoado com as observações contidas na INDICAÇÃO Nº 395|2023, formalizada pelo Nobre Vereador Israel Velloso da Silva Neto [“Tutu”], justificando o reconhecimento público e a homenagem oficial que constituem a essência deste ato,
D E C R E T A :
Art. 1º A via pública, ora identificada como Rua 12, no loteamento residencial Parque dos Antúrios, passa a denominar e a constituir-se na RUA JOSÉ SANCHES MARTINS - PIONEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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