IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.736, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
HOMENAGEIA SHUNICHIRO AOQUI, IDENTIFICANDO, COM SEU HONRADO NOME, A ATUAL AVENIDA “C” DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE UNIVERSITÁRIO IV.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Tupã),
CONSIDERANDO que o homenageado, nascido em 10.03.1933, em Vera Cruz/SP, com dupla nacionalidade [nipônica e brasileira], era o filho mais velho dentre nove irmãos, ainda criança veio para Tupã, fixando-se no Bairro 7 de Setembro, e mais tarde passou a trabalhar nas lides rurais;
CONSIDERANDO que com a aptidão para a agricultura revelou ou seu espírito de empreendedor cultivando café, amendoim, algodão, além da fruticultura com o caqui, laranja, limão e abacate, plantio que segue avante por uma de suas filhas, sendo certo que o homenageado também buscou a pecuária e a avicultura como alternativas;
CONSIDERANDO que pelo labor profissional filiou-se à Cooperativa Agrícola de Cotia, enquanto na seara social impulsionou vasta interação com a sociedade local também como membro da Associação Cultural, Esportiva e Recreativa de Tupã – ACERT, revelando predileção pelo beisebol;
CONSIDERANDO que, casando-se com Kazuco Kamehira, formaram uma benquista família com os filhos Clarice, Edson, Wilson, Cássia e Gerson, que lhe alargaram a felicidade com os 11 netos e 4 bisnetos, prole que mais que herdar seus atributos de generosidade, acolhimento ao semelhante e amor por este torrão, seguiram os passos do patriarca, auxiliando no crescimento econômico de Tupã; e
CONSIDERANDO que a inestimável folha de serviços que imprimiu nesta cidade até sua morte em 10.01.2016, justifica o reconhecimento e a homenagem pública que o Município lhe tributa e que é a essência deste ato oficial,
D E C R E T A :
Art. 1º A via pública localizada no Parque Universitário IV, ora identificada como Avenida “C”, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na AVENIDA SHUNICHIRO AOQUI - AGRICULTOR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado na Diretoria de Área de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.