IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.746, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

HOMENAGEIA O EMPRESÁRIO SERGIO SIDNEY SANTANA, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 1 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM GUARANI II.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que, natural de São Bernardo do Campo/SP,filho de Antonio Berti e Maria de Lourdes Santana Berti, o homenageado teve residências na Rua Aimorés e na Rua Paiaquás, radicando-se também na Vila Inglesa e Parque Universitário, auxiliou no desenvolvimento e na geração de empregos na cidade quando impulsionou a Serralheria Santana Berti, empresa que por longo tempo disponibilizou serviços e estruturas que eram modelo no ramo em Tupã, atuando com competência, ética e valores morais que lhe valeram crescente clientela que incluía diversas empresas na cidade e em localidades da região, trajetória profissional que se perfaz com a prestação de serviços na empresa TM Embalagens, com assiduidade; e

CONSIDERANDO que a trajetória de irretocável conduta social e moral, que lhe era inerente, legou à benquista a Família que gerou com a esposa Ana Paula Damasceno Cintra Santana, formada pelos filhos Matheus, Danilo e Vítor,ampliada com a chegada de um neto, enlutados com a ocorrência do falecimento do homenageado em 06.01.2005, aos 47 anos, evento que entristeceu segmentos da coletividade que muito o estimava, justificando a homenagem pública que perpetua sua memória na forma deste ato, passando seu nome a identificar via pública na área urbana do Município,

D E C R E T A :

Ar. 1º A via pública ora identificada como Rua 1 (um) do loteamento Jardim Guarani II, planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na RUA SÉRGIO SIDNEY SANTANA - INDUSTRIAL.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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