IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.717, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

HOMENAGEIA KAZUITI KATAYAMA, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA “A” DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL FRANCHI.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o homenageado, natural de Jinsekiigun – Japão [23.11.1907], casado com Kaume Tanaka, construíram uma benquista Família com oito filhos, dentre os quais, Joaquim Hirome Katayama, radicou-se em Tupã e aqui foi pródigo em empreendimentos harmônicos com a aceleração do desenvolvimento da cidade, com singular pioneirismo no setor de transporte de cargas, tendo alargado essa atividade comercial com significativo incentivo e permanente colaboração para aperfeiçoar , massificar e agigantar o esporte com a prática do beisebol, quadro que o galardoou com o título de “Cidadão Tupãense” em agosto de 1960, a maior comenda honorífica do Município, sendo certo o quanto se empenhou para servir Tupã justifica o reconhecimento e a homenagem oficial perpetuando o seu nome em, via publica de loteamento residencial local, essência maior deste ato oficial,

D E C R E T A :

Art. 1º A via pública ora identificada como Rua “A” do loteamento Residencial Franchi. planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na RUA KAZUITI KATAYAMA - PIONEI O.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.