
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 1991 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3583/2024 DE 10 de Dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2025 E A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA SUBSTITUIÇÃO DE TITULARES QUE ESPECIFICA.
Angela Maria Busnardo, Prefeita Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e competências, observadas as diretrizes da Lei Federal 9.394/1996,
Considerando: a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede municipal de ensino e a contratação temporária de professores para substituição de titulares durante o próximo ano letivo.
Por ser matéria de relevante interesse social, resolve e DECRETA:
I - DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 1º - Compete a Diretora de Educação do Município de Pirangi/SP, a execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como a solução de casos omissos, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, observando o campo de atuação e seguindo a ordem de classificação.
§ Único – Aplica-se, integralmente, o disposto no caput deste artigo, às situações de acumulaçao remunerada.
II - DAS INSCRIÇÔES
Artigo 3º - A Diretora de Educação do Município de Pirangi/SP divulgará as listagens nominais de classificação dos professores efetivos da rede municipal de Ensino bem como listagens nominais de classificação dos candidatos às substituições de titulares efetivos e eventuais classes livres no site do Município de Pirangi/SP (www.pmpirangi.com.br), na imprensa oficial do Município de Pirangi/SP e nas unidades escolares do município de Pirangi/SP, de acordo com o cronograma de atribuições descrito no ANEXO I.
§1º - É obrigatória a participação dos docentes efetivos e poderá ser exigido, se necessário, a obrigatóriedade de participação dos candidatos à substituição de docentes titulares em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas.
§2º - Os docentes efetivos e os candidatos à substituição deverão, anualmente, inscrever-se no processo de atribuição de classes e aulas.
§3º - No período das inscrições os docentes efetivos e os candidatos à substituição deverão comparecer portando documentos originais do RG e CPF, preencher ficha de inscrição conforme modelo descrito no anexo II e juntar cópias dos diplomas e cursos realizados, concluídos e registrados até a data 30 de novembro de 2024, podendo ser legalmente representado quando houver necessidade de apresentação presencial do docente, devendo ainda, os candidatos à susbstituição portarem comprovante de tempo exercício no magistério.
§4º - Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente efetivo da rede municipal de educação deverá efetuar sua inscrição na sala da Diretoria de Educação Municipal, localizada na escola CEMEI PADRE THOMAZ RODERO LOPES
§5º - Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, os candidatos à substituição deverão efetuar sua inscrição na sala da Diretoria de Educação Municipal, localizada na escola CEMEI PADRE THOMAZ RODERO LOPES.
§6º - Cabe ao professor efetivo, no ato da inscrição manifestar interesse em se inscrever no processo de substituição, obervado o disposto nos § 7º 8º e 9º deste artigo.
§ 7º - O professor efetivo concursado com jornada semanal de 40 (quarenta) horas somente poderá se inscrever em escolas que atendam em regime de período integral, sendo “CEMEI Padre Thomaz Rodero Lopes” ou “CRECHE Cônego Achilles”, sob pena de cancelamento da incrição e remoção “ex offcio” pela Diretoria Municipal de Educação para escola que atenda às necessidades da rede municipal de ensino.
§ 8º - O professor efetivo com jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais poderá se inscrever para atuar em escola que atende em período integral (“CEMEI Padre Thomaz Rodero Lopes” ou “CRECHE Cônego Achilles”), hipótese em que deverá fazer opção de ampliação de jornada para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do inciso II, § 2º do art. 20 – Lei Complementar nº 2.074/2010, sob pena de cancelamento da inscrição em escola de período integral e remoção “ex offcio” pela Diretoria Municipal de Educação para escola que atenda às necessidades da rede municipal de ensino.
§9º - Poderá o professor efetivo, com exceção do professor com jornada de 40 (quarenta) horas semanais (concursado ou ampliação) de escola de período integral, se inscrever para o processo de substituição, para o preenchimento das vagas existentes, caso em que não haverá acumulação de pontos quando da atribuição do cargo de substituto.
§10 - A classificação dos docentes efetivos da rede municipal de educação e dos candidatos à substituição de docentes titulares está condicionada aos critérios estabelecidos no Artigo 5º.
§11 - O cadastro de qualificação de cada docente efetivo deverá ser revisto e atualizado, anualmente, no ato das inscrições.
Artigo 4º - Os docentes efetivos, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem:
- readaptação;
- afastamento para atividades burocráticas ou de suporte pedagógico.
§1º - Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/afastamento durante o ano letivo, deverá ser alocado em uma classe atribuída em substituição do último classificado.
§2º - O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, atribuídas em substituição a outro professor.
III - DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 5º - Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes titulares de cargo efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e os candidatos à contratação para o exercício da docência em substituição de docentes titulares em nível de Diretoria de Educação, observando o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
- o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Município de Pirangi/SP, com a seguinte pontuação e limites:
a) no Magistério em rede municipal de ensino: 0,005 por dia
- Os títulos:
b) Certificado de aprovação em novo concurso público nos anos de 2023 a 2024 de provimento de cargo para qual seja habilitado: 0,5 ponto por certificado, até no máximo 01 pontos;
c) Diploma de licenciatura plena na área que atua devidamente registrado: 01 ponto;
d) Diploma de graduação na área de Licenciatura devidamente registrado: 01 ponto por graduação até no máximo 02 pontos.
e) Diploma de especialização com duração mínima de 360 horas devidamente registrada: 01 ponto por diploma até no máximo 02 pontos;
f) Diploma de Mestre devidamente registrado: 05 pontos;
g) Diploma de Doutor devidamente registrado: 10 pontos.
§Único - Certificados acima para candidatos que não são efetivos no município e/ou para os efetivos que não foram apresentados para pontuação.
- Certificado de participação em cursos de extensão universitária e/ou Aperfeiçoamento, observando a seguinte totalidade da carga horária aceita e realizadas de dezembro de 2023 a novembro de 2024:
h) Mínimo de 30 horas até 59 horas: 0,030 pontos cada certificado até no máximo 0,150 ponto;
i) De 60 horas até 89 horas: 0,040 pontos cada certificado até no máximo 0,200 ponto;
j) De 90 horas até 119 horas: 0,050 pontos cada certificado até no máximo 0,250 ponto;
k) De 120 horas até 179 horas: 0,060 pontos cada certificado até no máximo 0,300 ponto;
l) De 180 horas até 239 horas: 0,080 pontos cada certificado até no máximo 0,400 ponto;
m) De 240 horas até 300 horas: 0,100 pontos cada certificado até no máximo 0,400 ponto;
§Único. Os certificados de participação em cursos de extensão universitária e/ou Aperfeiçoamento mesmo que preencheu a quantidade total de pontos não poderá ultrapassar o total de 2.000 horas ( duas mil horas) de curso durante o periodo estabelecido.
n) Participou como formadora de cursos oferecidos pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ( LEEI, Programa Alfabetiza juntos, Compromisso da criança alfabetizada, Fluencia Leitora) devidamente comprovados: 0,5
o) Até o limite de tempo de exercício nos últimos 4 (quatro) anos como membro dos Conselho Municipais de Educação (CME), de Alimentação Escolar (CAE) , do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Associação de Pais e Mestres (APM): 0,1 por conselho (ano de 2024), devidamente comprovados. .
p) – Haverá desconto na pontuação do profissional da educação que apresentar faltas e afastamentos 7 (sete) faltas justificadas ou injustificadas no ano letivo: - 1,0 ponto (menos); acima de 08(oito) faltas -1,2 pontos (menos).
§Único : O profissional da educação que NÃO apresentar nenhuma falta até o dia 30de novembro terá o acréscimo de 1 ponto na pontuação final.
I - O tempo de afastamento na condição de readaptado não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
Artigo 6º - Aplicam-se aos docentes titulares de cargos efetivos e aos candidatos à contratação para o exercício da docência em substituição de docentes titulares, para fins de classificação, os seguintes dispositivos:
I - Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
II - Em caso do docente ser titular de mais de cargo efetivo no Município de Pirangi/SP, ele não poderá utilizar a titulação apresentada para um cargo, no segundo, para fins de classificação.
III - Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar- se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Estatuto do Idoso;
Maior tempo de serviço no Magistério Público do município de Pirangi;
Maior número de dependentes (encargos de família);
Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
IV - A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.
IV - DA ATRIBUIÇÃO GERAL
Artigo 7º - Para efeitos do que dispõe o presente decreto, consideram-se campos de atuação referentes a classes ou a aulas a serem atribuídos, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
- Classe - campo de atuação referente a classes do Ensino Infantil e Fundamental (1º ao 5º ano);
- Aulas - campo de atuação referente a aulas de disciplinas específicas dos Anos Iniciais do Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
- Educação Especial - campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental.
Artigo 8º - A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente titular de cargo efetivo de acordo com a lista de classificação divulgada e somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes titulares, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos candidatos para o exercício da docência em substituição de docentes titulares, devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída.
§1º - As disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) do docente titular de cargo poderão ser atribuídas para constituição/composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, bem como para carga suplementar de trabalho, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente.
§2º - A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina.
§3º - Para fins de atribuição de aulas, o docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
Artigo 9º - As horas de trabalho na condição de interlocutor, para atendimento a alunos surdos ou com deficiência auditiva, tendo como exigência a comprovação de habilitação ou qualificação na Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, para atuação no Ensino Fundamental e Médio, acompanhando o professor da turma, ou da série, deverão ser atribuídas a candidatos para o exercício da docência em substituição de docentes titulares, observada legislação específica.
Artigo 10 - As aulas da disciplina Língua Inglesa poderão ser atribuídas para constituição, composição, ampliação da jornada de trabalho e carga suplementar dos docentes titulares de cargo da referida disciplina, bem como para carga suplementar dos demais titulares de cargo e para carga horária dos demais docentes e dos candidatos para o exercício da docência em substituição de docentes titulares, em qualquer dos casos, desde que apresentem habilitação/qualificação para a disciplina.
Artigo 11 - O docente readaptado que se encontre atuando em classes, turmas ou aulas de projetos/programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo Projeto/Programa até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.
Artigo 12 - No processo de atribuição de classes e aulas deverá também ser observado que:
- os titulares de cargo efetivo somente poderão ter aulas atribuídas a título de carga suplementar de trabalho, se forem efetivamente ministrá-las;
- as classes e/ou aulas em substituição somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano.
§Único - O docente perderá as classes ou aulas atribuídas em substituição ao entrar em licença, afastamento ou designação, a qualquer título.
Artigo 13 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, exceto nas situações de:
- provimento de novo cargo/função pública, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
- acúmulo de cargo/função, inclusive com desistência na constituição de jornada e carga horária de opção, de forma parcial ou integral, visando a compatibilização;
- ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
- atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que, para titular de cargo, não se trate de alteração de unidade de classificação, e quando se tratar de docente não efetivo, que a carga horária de opção esteja atendida, e ainda, que o docente contratado esteja com carga horária atribuída compatível à jornada inicial de trabalho.
- DAS REGRAS PARA O PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Artigo 14 - As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.
§1º - As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas ainda no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias, falecimento ou exonerações, estarão imediatamente disponíveis para atribuição neste período, observada a ordem de prioridade do artigo 9º desta resolução, caracterizando-se como atribuição do processo inicial.
Artigo 15 - O docente titular de cargo adido ou parcialmente atendido, bem como o docente não efetivo, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência, deverá, assumir classes ou aulas livres de outras disciplinas que não de sua habilitação, ou, ainda, toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que venha a surgir na própria unidade escolar, até que as classes/aulas sejam atribuídas a outro docente, exceto, em qualquer dos casos, na situação que envolva a disciplina de Educação Física.
Parágrafo único - O docente que se recusar ou não comparecer para reger classe ou ministrar aulas, que lhe tenham sido atribuídas ou a título eventual, em conformidade com o caput deste artigo, terá imputada as devidas faltas, aula ou dia, podendo implicar em instauração de processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
- DO PROCESSODE ATRIBUIÇÃO
Artigo 16 - A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá na seguinte conformidade:
– Fase 1 - de atribuição a docentes efetivos habilitados na respectiva Unidade Escolar: os titulares efetivos de cargo classificados na unidade escolar, terão atribuídas classes e/ou aulas, por ordem de classificação para constituição de Jornada de Trabalho;
carga suplementar de Jornada de Trabalho a docentes efetivos atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação.
- Fase 2 - de atribuição a docentes habilitados na listagem de classificação em nível de Diretoria de Ensino: os docentes habilitados terão atribuídas classes e/ou aulas, observada composição de Jornada de Trabalho em substituição de docentes titulares, por ordem de classificação.
Artigo 17 - A atribuição da carga suplementar far-se-á com aulas livres ou da disciplina específica do cargo.
§Único - O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer a atribuição de carga suplementar em nível de Diretoria de Ensino.
- DA COMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIADOS DOCENTES NÃO EFETIVOS NO PROCESSO INICIAL
Artigo 18 - A composição de carga horária dos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Educação dar-se-á com classes ou aulas livres ou em substituição, de acordo com as aulas remanescentes.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 – Em caso de dúvidas, qualquer inscrito na lista de classificação poderá ter vistas dos documentos que a originou e os recursos referentes a lista de classificação deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, conforme cronograma da atribuição, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 20 - A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de duas funções docentes, ou, ainda, de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente, poderá ser exercida, desde que:
- a somatório das cargas horárias dos cargos/funções não exceda o limite de 65 horas, quando ambos integrarem quadro funcional desta Diretoria da Educação;
- haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, integrantes de sua carga horária.
Artigo 21 - Compete a Supervisora do Departamento Pessoal providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:
- atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
- declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
- declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
- documentos pessoais comprovando:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ser maior de 18 anos (apresentação de RG original);
estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação ou certidão da Justiça eleitoral);
estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF).
§1º - No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho.
§2º - É vedada a contratação temporária de estrangeiros.
§3º - É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar federal 152/2015.
Artigo 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 2.841/2017 e 3582/2024
Pirangi/SP, 10 de dezembro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data desua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
GISELE CRISTINA ANDRE
Diretora de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÕES
I - DOCENTES TITULARES DE CARGO
Inscrições: De 10 a 16/12/2024, para os Docentes titulares de cargos, em sua respectiva sede de lotação das 8 às 16:00h.
Observação: Os docentes deverão fazer sua inscrição na SALA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO na escola CEMEI Padre Thomaz Rodero Lopes.
Publicação e Divulgação da Classificação: 17/12/2024
Periodo de recurso 18/12 a 19/12/2024
Publicação e Divulgação da Classificação Final: 20/12/2024
Atribuição de Aulas e Classes:
Para efetivosda rede municipal 21/01/2025.
EMEF Joaquim de Abreu Sampaio Vidal: 8:00h para os docentes efetivos da unidade e para aqueles que tenham feito a inscrição com a opção de mudança de sede de lotação para essa escola - Atribuição a ser realizada na sede da escola.
EMEI AntoniaMotta Bertolo: 10:30hpara os docentes efetivos da unidade e para aqueles que tenham feito a inscrição com a opção de mudançade sede de lotação para essa escola
Atribuição a ser realizadana sede da escola.
CEMEI Padre Thomaz Rodero Lopes: 13:30h para os docentes efetivos lotados da unidade e para aquelesque tenham feito a inscriçãocom a opção de mudançade sede de lotação para essa escola - Atribuição a ser realizada na sede da escola.
CRECHE Cônego Achilles: 14:30h para os docentes efetivos lotados da unidade e para aqueles que tenham feito a inscrição com a opção de mudança de sede de lotação para essa escola - Atribuição a ser realizada na sede da escola.
II - DOCENTES CANDIDATOS AO PROGRAMA DE SUBSTITUIÇÃO E AMPLIAÇÃO DE JORNADA
(Efetivos e Eventuais)
Inscrições: De 10 a 17/12/2024, para os Docentes titulares de cargos, em sua respectiva sede de lotação das 8 às 16:00h.
As inscrições será na SALA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO na escola CEMEI Padre Thomaz Rodero Lopes.
Publicação e Divulgação da Classificação: 18/12/2024
Periodo de recurso 19/12 a 20/12/2024
Publicação e Divulgação da Classificação Final: 23/12/2024
Atribuição de Aulas e Classes Para as substituições de titulares efetivos e eventuais classes e aulas livres no dia 24 de janeiro de 2025.
Na escola EMEF. JOAQUIM DE ABREU SAMPAIO VIDAL às 09horas.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: _______________________________________________________________ nº da inscrição:
Data da inscrição:____/______/________
Nascimento:____/_____/_________
Telefone : ( ) _____________________
Rg:__________________________CPF:__________________________
Endereço:________________________________________
SEDE DE CONTROLE* (U.E.): ____________________________________________
( ) SUBSTITUIÇÃO
*Vide §6º ao 9º do art. 3º deste Decreto
Tem interesse em requerer ampliação de jornada (40 HORAS) – ATUAÇÃO EM ESCOLA DE PERÍODO INTEGRAL?
( ) SIM
( ) NÃO
TIPO DE INSCRIÇÃO:
( ) TITULAR DE CARGO
( ) EVENTUAL/CANDIDATO À SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR
PONTOS:
a)Magistério Municipal de Pirangi/SP -:__________
b) Certificado de aprovação em novo concurso público nos anos de 2023 a 2024 :__________
c) Diploma de licenciatura plena na área que atua devidamente registrado: ___________
d) Diploma de graduação em na área Licenciatura devidamente registrado: __________
e) Diploma de especialização com duração mínima de 360 horas devidamente registrada:_________
f) Diploma de Mestre devidamente registrado: ________
g) Diploma de Doutor devidamente registrado: _______
h) Mínimo de 30 horas até 59 horas: ___________
i) De 60 horas até 89 horas: __________
j) De 90 horas até 119 horas: _________
k) De 120 horas até 179 horas: ________
l) De 180 horas até 239 horas: _________
m) De 240 horas até 300 horas: __________
n) Participou como formadora dos cursos oferecidos pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:________
o) Até o limite de tempo de exercício nos últimos 4 (quatro) anos como membro dos Conselho Municipais de Educação (CME), de Alimentação Escolar (CAE) , do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Associação de Pais e Mestres (APM): _____________
p) – Desconto na pontuação do profissional da educação que apresentar faltas e afastamentos justificadas ou injustificadas no ano letivo: quantidade de faltas (_____) pontuação: (_______)
TOTAL DA PONTUAÇÃO:
Assinatura
PROTOCOLO:
Nome:______________________________________
Nº Inscrição:__________
Realizado por:________________________________
ESPAÇO DA DIREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
