IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº851/2024

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, com emendas impositivas individuais, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 57.320.000,00 (Cinquenta e Sete Milhões e Trezentos e Vinte Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

65.476.027,25

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.755.145,50

RECEITA PATRIMONIAL

113.016,75

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

59.513.786,50

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

94.078,50

DEDUÇÃO DA RECEITA (Formação do FUNDEB)

(9.140.192,25)

RECEITAS DE CAPITAL

984.165,00

ALIENAÇÃO DE BENS

86.520,00

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

897.645,00

TOTAL DA RECEITA

57.320.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 Legislativa

1.625.000,00

04 Administração

7.669.326,00

08 Assistência Social

2.757.405,00

10 Saúde

13.962.480,00

12 Educação

16.941.561,00

13 Cultura

157.888,50

15 Urbanismo

8.033.706,00

16 Habitação

315.000,00

18 Gestão Ambiental

545.958,00

20 Agricultura

1.861.492,50

23 Comércio e Serviços

64.890,00

27 Desporto e Lazer

784.255,50

28 Encargos Especiais

1.350.037,50

99 Reserva de Contingência

1.251.000,00

TOTAL GERAL

57.320.000,00

II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

53.076.449,00

Despesas de Capital

2.992.551,00

Reserva de Contingência

1.251.000,00

TOTAL DA DESPESA

57.320.000,00

III – POR ÓRGAO DE ADMINISTRAÇÃO

01.LEGISLATIVO

1.625.000,00

02EXECUTIVO

55.695.000,00

TOTAL GERAL

57.320.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, para a Administração direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 10 dezembro de 2024.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

EIGLA HAILLANA MACHADO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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