IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº851/2024
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, com emendas impositivas individuais, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de Taciba, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 57.320.000,00 (Cinquenta e Sete Milhões e Trezentos e Vinte Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES |
| 65.476.027,25 |
RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.755.145,50 |
|
RECEITA PATRIMONIAL | 113.016,75 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 59.513.786,50 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 94.078,50 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA (Formação do FUNDEB) |
| (9.140.192,25) |
RECEITAS DE CAPITAL |
| 984.165,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | 86.520,00 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 897.645,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
| 57.320.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segunda a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa | 1.625.000,00 |
04 Administração | 7.669.326,00 |
08 Assistência Social | 2.757.405,00 |
10 Saúde | 13.962.480,00 |
12 Educação | 16.941.561,00 |
13 Cultura | 157.888,50 |
15 Urbanismo | 8.033.706,00 |
16 Habitação | 315.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 545.958,00 |
20 Agricultura | 1.861.492,50 |
23 Comércio e Serviços | 64.890,00 |
27 Desporto e Lazer | 784.255,50 |
28 Encargos Especiais | 1.350.037,50 |
99 Reserva de Contingência | 1.251.000,00 |
TOTAL GERAL | 57.320.000,00 |
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 53.076.449,00 |
Despesas de Capital | 2.992.551,00 |
Reserva de Contingência | 1.251.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 57.320.000,00 |
III – POR ÓRGAO DE ADMINISTRAÇÃO
| 01. | LEGISLATIVO | 1.625.000,00 |
| 02 | EXECUTIVO | 55.695.000,00 |
TOTAL GERAL | 57.320.000,00 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, para a Administração direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 1º desta lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 10 dezembro de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
EIGLA HAILLANA MACHADO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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