IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 2244A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 084
LEI COMPLEMENTAR nº. 005/2024.
“CRIA VAGAS DE EMPREGOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 003/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de José Bonifácio:
I – (05) cinco vagas de emprego de ESCRITURÁRIO NÍVEL III;
II – (03) três vagas de emprego de ENFERMEIRO.
Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referências salariais e demais dados sobre os empregos públicos encontram-se disciplinada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.
Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2025, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Fls. 085
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de dezembro 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 084 e 085 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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