IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 1063 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.443, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.318,45 (trinta e seis mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 11.318,45 (onze mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 167,56 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.001 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 825,28 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 16.924,22 (dezesseis mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

VALOR: R$ 300,00 (trezentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS

VALOR: R$ 11.285,69 (onze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.34 – Outras Desp.Pessoal Dec.Contr.Terzeirização

VALOR: R$ 3.295,50 (três mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física

VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.40 – Serviços de Tecnologia da Infor.e Comunicação

VALOR: R$ 886,40 (oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.91.97 – Aporte p/Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

VALOR: R$ 233,80 (duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de dezembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.444, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 43.859,55 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 31.214,84 (trinta e um mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.082 - LC 195/2022 - Paulo Gustavo - Art. 5º

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 12.644,71 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro mil e setenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.083 - LC 195/2022 - Paulo Gustavo - Art. 8º

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos provenientes da redução total/parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 25.429,74 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.082 - LC 195/2022 - Paulo Gustavo - Art. 5º

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 5.785,10 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.082 - LC 195/2022 - Paulo Gustavo - Art. 5º

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

VALOR: R$ 12.644,71 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro mil e setenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.083 - LC 195/2022 - Paulo Gustavo - Art. 8º

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de dezembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.445, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 09.272.0023.2.021 – 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 28.846.0023.0.002 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

ÓRGÃO: 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.01 – Autarquia Municipal de Previdência

UNIDADE EXECUTORA: 03.01.01 – Autarquia Municipal de Previdência - IPREM

FUNCIONAL: 99.997.0023.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais)

FONTE: 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de dezembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.450,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/Distr.Gratuita

VALOR: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 - Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.000 – Saúde Geral

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.003 - Emendas Parlamentares – Custeio

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Setor de Vigilância Epidemiológica

FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 18.950,00 (dezoito mil, novecentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 - Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.000 – Saúde Geral

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos do excesso de arrecadação a verificar-se no encerramento do exercício

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de dezembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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