IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 2244A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 086
LEI nº. 4.319/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 15/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de José Bonifácio, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), distribuídos as seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO:
| 01 | CAMARA MUNICIPAL | |
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL | |
| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas | |
| 3.1.90.01.00 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Ref. | 7.000,00 |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 3.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 29.000,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 2.100,00 |
| TOTAL | 41.100,00 | |
Fls. 087
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes das seguintes dotações:
ANULAÇÃO PARCIAL:
| 01 | CAMARA MUNICIPAL |
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| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.01.00 | CÂMARA MUNICIPAL |
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| 01.031.0010.2001.0000 | Manutenção das Atividades Legislativas |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 30.000,00 |
| 3.3.90.14,00 | Diárias - Pessoal Cível | 11.100,00 |
| TOTAL | 41.100,00 | |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de dezembro 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 086 e 087 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.