IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1160 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.394 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, na forma que especifica e dá outras providências.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º No período de 16 a 20 de dezembro de 2024 e nos dias 26 e 27 de dezembro de 2024, o Paço Municipal ficará fechado para atendimento ao público, com expediente apenas interno, diante da necessidade do encerramento contábil, financeiro e fiscal do Exercício de 2024.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de utilização de serviço público municipal não disponível de forma eletrônica, o cidadão interessado deverá apresentar solicitação de agendamento de atendimento presencial no seguinte e-mail: [email protected].

Art. 2º Os demais Departamentos, órgãos e setores terão expediente normal.

Art. 3º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, relativo aos dias a seguir mencionados:

I – 23 e 24 de dezembro de 2024;

II – 30 e 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. No dia 26 de dezembro de 2024, o expediente terá início às 12:00 horas.

Art. 4º O disposto neste Decreto Municipal não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, bem como à prestação de serviços essenciais (saúde e coleta de lixo), que a cidade não pode prescindir.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de dezembro de 2024.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA REGINA REMONDINI JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.