IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1160 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.389

De 10 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2025, dos valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, para cálculo do IPTU, e dá outras providências

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 068/2007 – Código Tributário Municipal,

D E C R E T A

Artigo 1º - Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constantes da Planta Genérica de Valores, ficam atualizados para o exercício de 2025 em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimo por cento), de acordo com a variação percentual acumulada nos últimos doze meses do IPCA do IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos, que constituem a base de cálculo do IPTU, ficam fixados, para o exercício de 2025, através da seguinte Planta Genérica de Valores:

I – Imóveis Edificados, por metro quadrado:

a) Primeiro Padrão (Luxo): ........................................... R$ 364,71;

b) Segundo Padrão (Fino): ............................................ R$ 258,44;

c) Terceiro Padrão (Médio): .......................................... R$ 234,90;

d) Quarto Padrão (Popular): ......................................... R$ 185,27;

e) Quinto Padrão (Rústico): ........................................... R$ 99,39.

II – Imóveis não Edificados, por metro quadrado:

a) Primeira Zona Urbana – Área “A”: .......................... R$ 63,70;

b) Segunda Zona Urbana – Área “B”: ........................... R$ 40,35;

c) Terceira Zona Urbana – Área “C”: ............................. R$ 27,94;

d) Quarta Zona Urbana – Área “D”: .............................. R$ 9,81.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Fernando Prestes, 10 de dezembro de 2024.

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Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.

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Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor Pessoal


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