IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1696 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

28.843.0008-0.033 – JUROS DO FINISA - RECUPERAÇÃO DOS CÓRREGOS

1131-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO....R$ 120.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

09.272.0082-0.002 - PENSÃO

608-3.1.90.03.00-01-110.0000 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR.....................R$ 28.000,00

28.843.0008.0.021 - JUROS DO FINISA - ADEQUAÇÃO PRÉDIOS

615-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 10.000,00

28.843.0008.0.024 - JUROS DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA

618-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 3.000,00

28.843.0008.0.029 - JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128

622-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 2.800,00

28.843.0008.0.030 - AMORTIZAÇÃO DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

638-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 1.200,00

02.19.00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

13.122.0048-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

1024-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 75.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................R$ 120.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de dezembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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