IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1696 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.984, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00, destinado à manutenção dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
28.843.0008-0.033 – JUROS DO FINISA - RECUPERAÇÃO DOS CÓRREGOS
1131-3.2.90.21.00-01-110.0000 – JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO....R$ 120.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.06.00 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
09.272.0082-0.002 - PENSÃO
608-3.1.90.03.00-01-110.0000 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR.....................R$ 28.000,00
28.843.0008.0.021 - JUROS DO FINISA - ADEQUAÇÃO PRÉDIOS
615-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 10.000,00
28.843.0008.0.024 - JUROS DO CONTRATO 2585.0501.062-63/2017 - OBRAS QUALIF. VIÁRIA
618-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 3.000,00
28.843.0008.0.029 - JUROS DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128
622-3.2.90.21.00-01.110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO.......R$ 2.800,00
28.843.0008.0.030 - AMORTIZAÇÃO DO DESENVOLVE SP – CONTRATO Nº 16.128
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.07.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
638-3.1.90.16.00-01-110.0000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 1.200,00
02.19.00 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
13.122.0048-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
1024-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 75.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................R$ 120.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 10 de dezembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 10 de dezembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.