IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 104 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.388, 05 DE DEZEMBRO DE 2024.-

Dispõe sobre férias coletivas dos servidores integrantes do Magistério da Rede Municipal de Educação.”-

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no artigo 72, nº VI, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica declarada férias coletivas dos servidores integrantes do magistério do Município da Estância Turística de Ibirá, no período que compreende o dia 02 de janeiro de 2.025 até o dia 21 de janeiro de 2.025.-

Art. 2º - As férias coletivas concedidas desta forma serão devidamente compensadas individualmente para cada servidor na forma da Lei.-

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.-

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 05 de dezembro de 2.024.-

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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