IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 856 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dá nova redação à Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, denomina secretarias municipais, define atribuições e competências dos órgãos de assessoramento direto, intermediário e de gestão missional da administração direta e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 27, 28 e 31 da Lei Complementar nº 164, de 30 de novembro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 27. Os cargos políticos de Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Chefe de Gabinete Adjunto são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com subsídios mensais fixados pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal.
Art. 28. As atribuições dos cargos de Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete Adjunto e Assessor estão dispostas no Anexo III da presente Lei Complementar.
(...)
Art. 31. O cargo em comissão de Assessor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei e da Constituição Federal, contratados sob Regime Jurídico Administrativo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
10 de dezembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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