IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 1 0 . 7 4 2 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

HOMENAGEIA ANTONIO DALCIR SCOMBATTI, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA ’E’ DO LOTEAMENTO SUN VALLEY.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã,

CONSIDERANDO que, natural de Catanduva/SP [27.12.1933], filho de Estevam Scombatti e Emília Roncálio, o homenageado viu-se encantado com as benesses prometidas pelo Governo para férteis recompensas econômicas pelo trabalho em plagas brasileiras, mas logo aprendeu que o enfrentamento era a meta para a superação de dificuldades, tendo, com a Família se radicado em pontos como o Bairro Ribeirão dos Índios e o Bairro Toledo para a prática de atividades possibilitadas pela agricultura;

CONSIDERANDO que otimizou essas atividades laborais com exemplar tenacidade, migrando depois para executar trabalhos diversificados na área urbana do Município, sempre revelando singular assiduidade e confiabilidade, daí que o espírito empreendedor se explicitou com a fundação e funcionamento da Loja Miramar, da Loja das Noivas, da Loja Cruzeiro, do Traje Alugue, timbrando esses mercados sempre promissores com muita lealdade e consideração às clientelas conquistas;

CONSIDERANDO que nesses empreendimentos, e sob o brilho de perseverança e honestidade , colheu primorosas receptividade e fidelidade das clientelas às quais servia, inserindo na sua trajetória de vida comunitária fartíssima cooperação para o desenvolvimento doméstico com a geração de empregos e oportunizando receitas para o Município, e bem estar dos tupãenses com a construção de inúmeras residências;

CONSIDERANDO que o homenageado a todos legou um histórico de Vida com incomparável retidão de caráter que se explicitou também na ambientação familiar, com relevantes exemplos familiares, a partir das núpcias que convolou em 25.09.1954 com Maria Alice Magniani Scombatti, de cuja longeva união de 59 anos nasceram os filhos Fátima Aparecida Scombatti Mutti [in memoriam] , Neusa Maria Scombatti Filipe, e os gêmeos Adriana Scombatti e Alexandre Scombatti, ambos com incursões sociais e profissionais neste torrão, colhendo o apreço e a estima da comunidade;

DECRETO Nº 10.742, de 09.12.2024

CONSIDERANDO que a privilegiada árvore genealógica do homenageado detalha que Fátima Aparecida Scombatti Felipe foi casada com Osvaldo Mutti Filho, com quem teve os filhos Gustavo, Estevan [in memoriam] e Daniele. Já a segunda filha, Neusa Maria Scombatti Filipe é casada com Paulo Cesar de Castro Filipe, com quem teve a filha Mariana Scombatti Filipe Chippari. De seu turno, Adriana Scombatti foi casada com Pedro Perez Filho e teve os filhos Lucas e Alice Scombatti Perez Britto e, ainda, o filho Alexandre Scombatti é casado com Simone Cristina Fuzinelli Scombatti e teve a filha Manuela Fuzinelli Scombatti;

CONSIDERANDO , ainda, a felicidade que os filhos legaram ao homenageado com 7 netos: Gustavo Scombatti Mutti, Estevan Scombatti Mutti [in memoriam], Daniele Scombatti Mutti Guttemberg, Lucas Scombatti Perez, Alice Scombatti Perez Britto e Manuela Fuzinelli Scombatti, que geraram os 6 bisnetos Lara Jacob Mutti, Maria Alice Mutti Guttemberg, Maria Clara Gantus Mutti, Luiz Filipe Chippari e Otávio Catarino Perez, registrando-se o nascimento da tataraneta Maria Fátima Jacob Alves de Souza; e

CONSIDERANDO que os ascendentes e descendente se viram enlutados com o falecimento do homenageado em 19.10.2013, encerrando uma longeva e relevantíssima participação na comunidade de Tupã, igualmente entristecida com o seu passamento, justificando a homenagem e o reconhecimento público que constituem a essência deste ato, perpetuando o seu nome em via pública local,

D E C R E T A :

Art. 1º A via pública ora identificada como Rua “E”, do loteamento Sun Valley, próximo ao Parque Universitário IV, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na

R U A A N T O N I O D A L C I R S C O M B A T T I – COMERCIANTE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

dc***** Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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