IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.693, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA COMO PROLONGAMENTO DE RUAS COMPONENTES DO SISTEMA VIÁRIO, ÁREAS CONSTANTES DE URBANIZAÇÃO NA EXTENSÃO DE LOTEAMENTOS REGULARMENTE APROVADOS PELA MUNICIPALIDADE, ESPECIFICAS À DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DE TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 79, II, e 80 da Lei Complementar nº 371, de 20.11.2019 – Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Tupã, e à vista da constatação fática de áreas advindas da urbanização de loteamentos aprovados pela Municipalidade, e que, à toda evidência, configuram prolongamento de vias já incorporadas ao sistema viário do Município, alçadas, portanto, à condição de bem público de uso comum de todos, situação que enseja regularização,

D E C R E T A:

Art. 1º As áreas de terreno ora identificadas como ruas autônomas em loteamentos aprovados pela Municipalidade, que constituem bens de uso comum de todos e configuram mesmo extensão fática de vias públicas já existentes, passam a constituir prolongamento e unicidade da denominação destas, na seguinte conformidade:

a) a atual Rua 8 (oito) do loteamento residencial Parque dos Antúrios, passa a constituir prolongamento da já existente Rua Termício Rodrigues Gomes, no Conjunto Habitacional Antonio Pereira Gaspar;

b} a atual Rua 9 (nove) do loteamento residencial Parque dos Antúrios, passa a constituir prolongamento da já existente Rua Victor de Oliveira;

c) a atual Avenida “A” do loteamento residencial Jardim Tupi passa a constituir prolongamento da já existente Rua José Venâncio de Oliveira;

d) a atual Rua 5 (cinco) do loteamento Residencial Aoki II, passa a constituir prolongamento da já existente Rua Lutero Takeshita; e

e) a atual Rua 12 (doze) do loteamento Residencial Aoki II, passa a constituir prolongamento da já existente Rua Kamaiuará.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura adotar as providências administrativas e técnicas para a implantação da sinalização compreendendo a extensão dos prolongamentos para orientação coletiva.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 DE DEZEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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