IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de dezembro de 2024 | Edição nº 774 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.754 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DENOMINA VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA , LOCALIZADAS NO JARDIM AOKI II , COM NOMES TRADICIONAIS DA COLÔNIA JAPONESA.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, e
CONSIDERANDO o longevo consórcio que se sustenta entre os nacionais brasileiros e japoneses, convictamente empenhados em iniciativas contributivas plasmadas no ideal de servir causas nobres e elevadas, projetando prosperidade coletiva, bem-estar individual e desenvolvimento permanente deste torrão onde se arraigam e se ambientam e sem quaisquer óbices preservam tradições, usos e costumes, quanto extravasam sentimentos de urbanidade, solidariedade em diferentes searas de interesses recíprocos, justificando inserir em vias do sistema viário de Tupã nomes tradicionais da Colônia Nipônica, realçando aos naturais e descendentes nipônicos, anônimos ou conhecidos, a homenagem oficial do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento residencial Jardim Aoki II, planta geral da cidade, passam a ostentar, doravante , as denominações identificadas na seguinte conformidade:
1 – Rua 1 (um) – RUA SETSUKO;
2 – Rua 2 (dois) – RUA QUEICO;
3 – Rua 3 (três) – RUA MITSUKO;
4 – Rua 4 (quatro) – RUA KAZUKO;
5 – Ruas 6 (seis) e 13 (treze) – RUA TOSHIO;
6 – Ruas 7 (sete), 8 (oito) e 9 (nove) – RUA NOBUKO;
7 – Rua 10 (dez) – RUA HARUE; e
8 – Rua 11 (onze) – RUA SHUNZO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no ato de sua assinatura.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado na imprensa local eno lugar público de costume, por afixação, na mesma data.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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