IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1673A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.291 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal à Senhora Eliana de Paula Carpi Silva e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 531/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à ELIANA DE PAULA CARPI SILVA, portadora do RG. ***.091.671-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***611698**, residente na Rua das Camélias, nº 160, Jardim das Flores, neste município de Promissão, Estado de São Paulo, o uso do próprio municipal, constituído de espaço (sala) existente na Quadra Municipal “Adelino Pereira Dutra”, localizada no Jardim São João, de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h.
§1º A área descrita no artigo 1º será utilizada para realização do “PROJETO MULHERES CHAMADAS PARA UM SÓ PROPÓSITO”, através do qual serão ministrados cursos de corte-costura, trabalhos em EVA, pinturas em tecido, oficinas de pipas, dentre outros.
§2º O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, não havendo oposição.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 03 de dezembro de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
(ANEXO AO DECRETO Nº 7.291 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024)
Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, ELIANA DE PAULA CARPI SILVA, portadora do RG. ***.091.671-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***611698**, residente na Rua das Camélias, nº 160, Jardim das Flores, neste município de Promissão, Estado de São Paulo, a título de permissão de uso outorgada pelo decreto supracitado, o próprio municipal devidamente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:
1. Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.
2. Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.
3. Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.
4. Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.
5. Desocupar o imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, quando solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.
6. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem ora recebido, durante o período de exercício da permissão de uso.
7. Não edificar sobre o próprio municipal.
8. Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.
Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a título precário e gratuito, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.
Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Promissão, 03 de dezembro de 2024.
ELIANA DE PAULA CARPI SILVA
Testemunhas:
1 - ____________________
2 - ____________________
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.