IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1673A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.285, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre cessão de uso de bens móveis públicos à Delegacia de Polícia do Município de Promissão e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada à DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, inscrita no CNPJ sob nº 04.236.548/0063-99, com sede na Avenida Pedro de Toledo, 52, Centro, nesta cidade de Promissão, Estado de São Paulo, CEP nº 16.370-000, o uso dos bens móveis descritos a seguir:

I – Aparelho de ar condicionado, modelo SPLIT HW, INVERTER LIV TOP, 220 volts, da marca AGRATTO, com 18.000 BTUs, patrimônio 27006;

II – Aparelho de ar condicionado, modelo SPLIT HW, INVERTER LIV TOP, 220 volts, da marca AGRATTO, com 18.000 BTUs, patrimônio 27007.

§ 1º. Os bens descritos nos incisos I e II do artigo 1º serão utilizados exclusivamente pela Delegacia de Polícia do Município de Promissão.

§ 2º. O autorizatário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento e Compromisso, que passa a integrar este Decreto.

Art. 2º. A autorização de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, que cessará mediante notificação unilateral do Município.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 13 de novembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

“Que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO e a DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, nos termos do Decreto nº 7.285/2024”.

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, pessoa jurídica de direito público com sede em Promissão, SP, à Av. Pedro de Toledo, 386, inscrito no CNPJ sob número 44.558.856/0001-52, representado pelo Prefeito Municipal ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade à Rua São Paulo, 429, portador da cédula de identidade 20.424.418-3-SP e inscrito no CPF sob número ***697408**, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, inscrita no CNPJ sob nº 04.236.548/0063-99, com sede na Avenida Pedro de Toledo, nº 52, Centro, nesta cidade de Promissão, SP, representada pelo Delegado de Polícia Titular, Dr. Luciano Faleiro Rezende, portador do RG. ***.942.607-* SSP-SP, inscrito no CPF sob nº ***952278**, domiciliado no sobredito endereço, doravante denominado simplesmente AUTORIZATÁRIO, acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo objetiva regularizar a cessão de uso de bem público a título precário, dos seguintes móveis: 01 (um) aparelho de ar condicionado, modelo SPLIT HW, INVERTER LIV TOP, 220 volts, da marca AGRATTO, com 18.000 BTUs, patrimônio nº 27006; 01 (um) aparelho de ar condicionado, modelo SPLIT HW, INVERTER LIV TOP, 220 volts, da marca AGRATTO, com 18.000 BTUs, patrimônio nº 27007.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de validade da presente cessão é de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, automaticamente, não havendo manifestação em contrário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO: O bem descrito neste termo destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO, sendo expressamente proibido cedê-lo, no todo ou em parte, bem como transferir a terceiros, ainda que provisoriamente, os direitos decorrentes deste instrumento, sem expressa autorização do CEDENTE.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CESSIONÁRIO: É expressamente proibido fazer alterações estruturais no bem sob autorização. Ao descumprir quaisquer determinações do presente termo, além das penas previstas na legislação sobre a espécie, o móvel reverterá imediatamente ao Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem ônus recíprocos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: O AUTORIZATÁRIO responsabiliza-se: I – pela conservação e integridade do objeto, respeitada sua natureza e destinação específica; II – por danos causados a terceiros ou ao Município; III – proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública, decorrentes do uso apropriado do bem; IV – por infrações advindas da utilização do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO: O CEDENTE exercerá, por meio dos seus prepostos, amplo controle sobre a utilização do objeto. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao CEDENTE. § 1º - À fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo. A intervenção fará cessar a irregularidade. § 2º - A tredestinação importará na rescisão imediata deste ajuste.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente termo também poderá ser rescindido: I – Antes de esgotar o prazo de vigência, mediante acordo expresso e ACEITE do CESSIONÁRIO. II – Por iniciativa do Poder Executivo, a qualquer momento, caso o CESSIONÁRIO: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, os direitos decorrentes deste pacto, ou delegue a outrem a incumbência pelas obrigações ora consignadas, sem prévia e expressa autorização do CEDENTE; b) atue com culpa ou dolo, simulação ou fraude, na execução desta cessão de uso; c) por razão de relevante interesse público; d) eventualmente, se a Cessionária deixar de existir.

CLÁUSULA NOVA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme, na presença de duas testemunhas.

Promissão, 13 de novembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUCIANO FALEIRO REZENDE

DELEGADO DE POLÍCIA

DEL. POL. MUN. PROMISSÃO

AUTORIZATÁRIO



TESTEMUNHAS:

1.

2.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.