IMPRENSA OFICIAL - SANTA CLARA D`OESTE

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 378 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 1.942/2024, de 02 de setembro de 2024.

“Declara de utilidade pública o imóvel urbano com área de 437,50 metros quadrados, para a Construção da Creche do Idoso”.

JOSÉ BASÍLIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Santa Clara D’ Oeste, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Na conformidade do disposto no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Santa Clara D’ Oeste, visando a Construção da Creche do Idoso, fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável, o imóvel urbano objeto da Matrícula 21.135, com área 437,50 m²:

“Roteiro:- (de quem da Rua olha para o imóvel).

- Frente: 12,50 metros, confrontando com a Rua Antônio Facincani;

- Lado Direito: 35,00 metros, confrontado com o lote n° 07;

- Lado Esquerdo: 35,00 metros, confrontando com a Rua Campinas, com a qual faz esquina;

- Fundos: 12,50 metros, confrontando com o Lote nº 09”.

§ 1º. O imóvel objeto do presente decreto é de propriedade do Sr. Wanderlei Ailton Cumini e a Sra. Maria Genir Lungatti Cumini, conforme matrícula nº 21.135, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com uma área de 437,50 metros quadrados, localizado na Rua Antônio Facincani, imóvel urbano denominado Lote nº 08 da Quadra 09 nesta cidade, de Santa Clara D’ Oeste, destinado a Construção da Creche do Idoso.

§ 2º. Para os fins do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21.06.1941, a presente declaração de utilidade pública é considerada de natureza urgente.

Art. 2º. O valor da presente desapropriação é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), conforme laudo de Avaliação Técnica por empresa especializada.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente da Prefeitura Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Clara D’ Oeste, 02 de setembro de 2024.

JOSÉ BASÍLIO DE FARIA

Prefeito Municipal

Publicado por afixação nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

SÉRGIO CARRILHO DA SILVA

Encarregado do Setor de Administração

PORTARIA Nº. 0244/2024.

JOSÉ BASÍLIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Santa Clara D’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

NOMEAR, os Senhores LUAN AUGUSTO SANTOS RIBEIRO, brasileiro, Corretor de Imóveis, CRECI sob nº. 278653-F, JOÃO MARCELO SANCHES MUNHOZ, brasileiro, Técnico em Transações Imobiliárias, CRECI sob nº. 100.763-F e a empresa Revive Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 35.049.398/0001-35, e no CRECI sob nº. 34449-J, para realizarem a avaliação de um imóvel urbano perfazendo uma área de 437,50 m², que consta pertencer ao Sr. Wanderlei Ailton Cumini e a Sra. Maria Genir Lungatti Cumini, faz parte do lote 08 da quadra 09, situado na Rua Antônio Facincani – Lado par – esquina da Rua Campinas, neste município, que será destinado a Construção da Creche para Idoso, do município.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Clara D’Oeste, 23 de agosto de 2024.

JOSÉ BASÍLIO DE FARIA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data supra,

SÉRGIO CARRILHO DA SILVA

Encarregado do Setor de Administração


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