
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 2009 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.657, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.0002 – 3.3.90.30 – Ficha 24 FR 1 R$ 4.000,00
28.843.0002.0002 – 4.6.90.71 – Ficha 51 FR 1 R$ 15.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.2.90.21 – Ficha 67 FR 1 R$ 1.000,00
15.452.0004.2010 – 3.3.90.30 – Ficha 69 FR 1 R$ 20.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2022 – 3.3.90.39 – Ficha 223 FR 2 R$ 43.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0016.2037 – 3.3.90.30 – Ficha 376 FR 1 R$ 1.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 467 FR 1 R$ 6.000,00
Total do Crédito R$ 90.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 3.2.90.21 – Ficha 514 FR 1 R$ 9.000,00
18.541.0021.2048 – 4.6.90.71 – Ficha 522 FR 1 R$ 81.000,00
Total do Débito R$ 90.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de dezembro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
