IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1379 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.814/2024, DE 11/12/2024.
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Extingue cargos efetivos que especifica para o fim de criar novos cargos efetivos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Esta Lei Municipal extingue os cargos efetivos vagos do quadro geral do Poder Executivo para o fim de criar novos cargos efetivos, sem impacto orçamentário.
Art. 2º. Ficam extintos 01 (um) cargo efetivo vago de “Assistente Social” referência “23.01”, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
Art. 3º. Em virtude da extinção de que trata o artigo 2º desta Lei, ficam criados:
I. 01 (um) cargo efetivo de “Farmacêutico”, referência “23.01”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 11 (onze)dias do mês de dezembro de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR À PRESENTE LEI
Denominação | Cargos Criados | Cargos Providos | Cargos Vagos | Referência | R$ |
Assistente Social | 10 | 05 | 05 | 23.01 | 4.880,00 |
Farmacêutico | 03 | 04 | -01 | 23.01 | 4.880,00 |
SITUAÇÃO POSTERIOR À PRESENTE LEI
Denominação | Cargos Criados | Cargos Providos | Cargos Vagos | Faixa (Padrão) | R$ |
Assistente Social | 09 | 05 | 04 | 23.01 | 4.880,00 |
Farmacêutico | 04 | 04 | 0 | 23.01 | 4.880,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.