IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1379 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.814/2024, DE 11/12/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Extingue cargos efetivos que especifica para o fim de criar novos cargos efetivos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º. Esta Lei Municipal extingue os cargos efetivos vagos do quadro geral do Poder Executivo para o fim de criar novos cargos efetivos, sem impacto orçamentário.

Art. 2º. Ficam extintos 01 (um) cargo efetivo vago de “Assistente Social” referência “23.01”, do quadro geral de cargos do Poder Executivo.

Art. 3º. Em virtude da extinção de que trata o artigo 2º desta Lei, ficam criados:

I. 01 (um) cargo efetivo de “Farmacêutico”, referência “23.01”.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 11 (onze)dias do mês de dezembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ANTERIOR À PRESENTE LEI

Denominação

Cargos Criados

Cargos Providos

Cargos Vagos

Referência

R$

Assistente Social

10

05

05

23.01

4.880,00

Farmacêutico

03

04

-01

23.01

4.880,00

SITUAÇÃO POSTERIOR À PRESENTE LEI

Denominação

Cargos Criados

Cargos Providos

Cargos Vagos

Faixa

(Padrão)

R$

Assistente Social

09

05

04

23.01

4.880,00

Farmacêutico

04

04

0

23.01

4.880,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.