IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1379 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.815/2024, DE 11/12/2024.

AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre o repasse de Incentivo Financeiro por desempenho individual variável, a ser concedido aos profissionais da saúde bucal na atenção primária à saúde, com recursos advindos do programa de desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde -APS, instituído pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica instituído no âmbito da administração pública municipal, o Incentivo de Pagamento por Desempenho, que será pago aos profissionais lotados nas equipes de saúde bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.

Parágrafo Único. O pagamento da gratificação por desempenho de que trata esta lei será aplicado as Equipes de Saúde Bucal (eSb) modalidade I, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, e transferida pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.

Parágrafo Único. Fará jus ao recebimento da gratificação os servidores efetivos do Município, vinculados às equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no cadastro, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido programa.

Art. 3º Do valor total referente a gratificação de desempenho que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, repassada pelo Ministério da Saúde ao Município de Rosana será destinada 100% (cem por cento) deste montante aos profissionais relacionados no parágrafo segundo deste artigo.

§1º O valor da gratificação já foi repassado ao Município pelo Ministério da Saúde e corresponde à R$ 14.694,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa e quatro reais).

§2º Fará jus a Gratificação por Desempenho os profissionais das Equipes de Saúde Bucal – eSB modalidade I - Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal devidamente lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo distribuído da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total destinado para o profissional Dentista e 50% (cinquenta por cento) para o profissional Auxiliar em saúde bucal.

§3º No caso da equipe estar em carência de profissionais dentro da competência de pagamento, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria.

Art. 4º O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório e, em hipótese alguma será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidindo sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas, não serão computados para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não computando para a despesa com pessoal do município, excluindo-se do limite do art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 5º Os casos omissos ou eventuais aspectos desta Lei que careçam de regulamentação poderão ser disciplinados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, caso não haja previsão expressa na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.

Art. 6. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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