IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 00

310.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

TOTAL.....................................................................................................................R$ 30.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados por anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.364.0007.2028.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

110.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

TOTAL.....................................................................................................................R$ 30.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 11 de dezembro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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