IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.700, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar poderes ao contador municipal para atuar junto à Receita Federal do Brasil e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes através de procuração ao contador municipal para atuar junto ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, sistema da Receita Federal do Brasil que permite a comunicação via internet entre os órgãos da Administração Pública Municipal e a Receita Federal do Brasil.
§1º- A autorização de que trata o caput atinge todos os Fundos, Secretarias, e outros órgãos municipais registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, existentes ou que venham a ser criados.
§2º- A autorização de que trata o ‘caput” abrange todos os serviços disponibilizados no Portal e-CAC, podendo ser realizada por tempo indeterminado e revogada a qualquer tempo por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º – A procuração de que trata o artigo 1º abrange também o envio de declarações por certificados digitais do contador municipal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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