IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Regulamenta a atribuição da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, para realizar Investigação Social dos Candidatos às vagas de Guarda Civil Municipal I e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 3.259, de 24 de setembro de 2014 que autoriza o Poder Executivo a instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023 que reorganiza a Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul e dá outras providências.

Considerando o Art. 13 da Lei Federal Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica determinado que à Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá realizar a investigação social dos candidatos à cargo de Guarda Civil Municipal I dos concursos públicos da categoria.

Art. 2º Cumprir as atribuições e funções estabelecidas neste decreto e as que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e o Comando da Guarda Civil Municipal.

Art. 3° Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal:

I - realizar investigação social dos candidatos às vagas no cargo de Guarda Civil Municipal I.

II - receber, conferir e analisar a documentação entregue dos candidatos a cargo de Guarda Civil Municipal I na Fase de Investigação Social.

III - identificar na Fase da Investigação Social nos mais diversos aspectos da vida em sociedade a existência de condutas inadequadas, reprováveis e incompatíveis com o cargo de Guarda Civil Municipal I, bem como, antecedentes criminais, envolvimento em processos judiciais, histórico de empregos anteriores, vida acadêmica e conduta nas redes sociais dos candidatos.

IV - realizar diligências para averiguar a veracidade das informações prestadas pelos órgãos declarados, bem como a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelos candidatos no intuito de descobrir qualquer irregularidade, inconsistência ou omissão.

V - havendo irregularidade, inconsistência ou omissão ainda que após o término da Fase de Investigação Social e antes da posse dos candidatos, que comprove quanto à conduta ilibada do candidato, não relatados e expostos pelo candidato, a Corregedoria da GCM deverá emitir relatório à comissão de concurso público sobre os fatos, podendo o candidato ser eliminado do certame.

Art. 4° Ao final da Fase da Investigação Social a Corregedoria emitirá relatório do candidato com o parecer de “APTO” ou “INAPTO” para a função de Guarda Civil Municipal.

Art. 5° As informações coletadas por meio da Corregedoria deverão ser tratadas conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 5.316, de 08 de dezembro de 2022, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais: Coleta, Armazenamento, Uso, Compartilhamento e Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto nº 3.322, de 20 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso à informação.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de dezembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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