
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1993 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15/2024, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI”.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES, Presidente da Câmara Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 28, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirangi;
Considerando a Lei Municipal nº 2.856/2022, de 13 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Pirangi, e dá outras providências”;
Considerando as regras estabelecidas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a imprescindibilidade de Controlador Interno visando perfeito funcionamento, através do assessoramento e controle das atividades do Legislativo Municipal;
Considerando que, as funções de Controlador Interno são consideradas de relevante interesse público.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica designado para a função de CONTROLADOR INTERNO da Câmara Municipal de Pirangi, o senhor JONAS MOMENTE ALBANI, lotado no cargo efetivo de Procurador Jurídico;
Artigo 2º - O Servidor nomeado no artigo anterior ficará responsável na forma da Lei Municipal n° 2.856/2022, por todas as ações, atos e obrigações de suas funções.
Artigo 3º - Havendo necessidade, de o Controlador Interno poderá analisar e emitir relatorios de fatos e ocorrências anteriores à sua nomeação, desde que praticados dentro do exercício corrente.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03/2023, de 18 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Pirangi, 01 de dezembro de 2024.
EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS PERLES
Presidente da Câmara Municipal
Registrada em livro próprio, e publicada por afixação nos locais de costume, na mesma data, em imprensa oficial do município, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
ELAINE CRISTINA GALLO CARARETO
Diretora Legislativa
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