IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1176 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.536/2024

Dispõe sobre quitação de crédito tributário que especifica em nome de Thais Pardo Castilho, através do instituto de Dação em Pagamento, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o município formalizou um Instrumento Administrativo de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento na data de 26 de março de 2019, com a contribuinte/devedora Thais Pardo Castilho, conforme processo administrativo;

Considerando que a contribuinte/devedora reconheceu que possuía uma dívida com o Município no valor de R$ 61.351,02 e deu em pagamento como parte da dívida um imóvel urbano de sua propriedade, sem benfeitorias, com área total de 2.440,16 m², objeto da matrícula nº 10.606, do Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó, de acordo com a seguinte descrição: trata-se de um imóvel urbano sem benfeitorias, situado no lado ímpar as Rua José Gomes, dentro do seguinte roteiro de divisas: Parte do ponto P17A1 localizado na Rua José Gomes e distante 25,50 metros da propriedade localizada na Rua José Gomes n.° 613 de propriedade de Marcilio Ioshiki Mori (matrícula n.° 6364) e segue por uma distância de 14,00 metros no rumo 28º’17’04” NE confrontando com a Rua José Gomes até encontrar o ponto P17A2; daí vira a direita e segue por uma distância de 172,99 metros no rumo 61º’42’56” SE confrontando com propriedade de Thais Pardo Castilho até encontrar o ponto P11A1; daí vira a direita e segue por uma distância de 14,24 metros no rumo 17º’34’30” SW confrontando com propriedade de Takeshi Ichiba até encontrar o ponto P11A2; daí vira a direita e segue por uma distância de 175,60 metros no rumo 61º’42’56” NW confrontando com propriedade de Thais Pardo Castilho até encontrar o ponto P17A1, ponto que deu início a esta descritiva fechando uma área de 2.440,16 metros quadrados;

Considerando que o referido instrumento foi firmado em consonância com as Leis Complementares nº 2.414, de 18 de junho de 2008, e nº 2.985, de 25 de abril de 2017;

Considerando por meio do Decreto nº 3.003, de 18 de junho de 2018, a área em questão, foi declarada de utilidade pública para fins de abertura de rua,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a receber em pagamento da contribuinte/devedora Thais Pardo Castilho, como parte da dívida que a mesma possuí com esta municipalidade o seguinte imóvel urbano, objeto da matrícula nº 10.606, do Cartório de Registro de Imóveis de Regente Feijó:

Trata-se de um imóvel urbano sem benfeitorias, situado no lado ímpar as RUA JOSÉ GOMES, dentro do seguinte roteiro de divisas: Parte do ponto P17A1 localizado na Rua José Gomes e distante 25,50 metros da propriedade localizada na Rua José Gomes n.° 613 de propriedade de Marcilio Ioshiki Mori (matrícula n.° 6364) e segue por uma distância de 14,00 metros no rumo 28º’17’04” NE confrontando com a Rua José Gomes até encontrar o ponto P17A2; daí vira a direita e segue por uma distância de 172,99 metros no rumo 61º’42’56” SE confrontando com propriedade de Thais Pardo Castilho até encontrar o ponto P11A1; daí vira a direita e segue por uma distância de 14,24 metros no rumo 17º’34’30” SW confrontando com propriedade de Takeshi Ichiba até encontrar o ponto P11A2; daí vira a direita e segue por uma distância de 175,60 metros no rumo 61º’42’56” NW confrontando com propriedade de Thais Pardo Castilho até encontrar o ponto P17A1, ponto que deu início a esta descritiva fechando uma área de 2.440,16 metros quadrados.

Art. 2º Todo o negócio jurídico decorrente da presente autorização já se encontra formalizado pelo Instrumento Administrativo de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento, datado de 26 de março de 2019, que é parte integrante deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.003, de 2018.

Regente Feijó, 11 de dezembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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