IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1854 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4411, de 11 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a suspensão de expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais.

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, nos dias abaixo relacionados.

I – 02 e 03 de janeiro de 2025 (entre o Feriado de Ano Novo e o final de semana).

Art. 2º Os serviços essenciais como SAE, Serviços de Limpeza e coleta de resíduos sólidos, Pronto Socorro, Casa Abrigo e transporte urbano – circular (com cobrador) funcionarão normalmente, não sendo devida hora extra.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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