IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1854 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4411, de 11 de dezembro de 2024
“Dispõe sobre a suspensão de expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais”.
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, nos dias abaixo relacionados.
I – 02 e 03 de janeiro de 2025 (entre o Feriado de Ano Novo e o final de semana).
Art. 2º Os serviços essenciais como SAE, Serviços de Limpeza e coleta de resíduos sólidos, Pronto Socorro, Casa Abrigo e transporte urbano – circular (com cobrador) funcionarão normalmente, não sendo devida hora extra.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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