IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1854 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4410, de 11 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a suspensão de expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais.

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Não haverá expediente no CEM (Centro de Especialidades Municipal), Vigilância Sanitária e Unidades Básicas de Saúde (Postos de Saúde) nos dias abaixo relacionados.

I – 24, 26 e 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Os serviços essenciais como SAE, Serviços de Limpeza e coleta de resíduos sólidos, Pronto Socorro, Casa Abrigo e transporte urbano – circular (com cobrador) funcionarão normalmente, não sendo devida hora extra.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de dezembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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