IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1804 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.334/2024 =

de 10 de dezembro de 2024.

Projeto de lei n° 13/2024

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora Myrella Soares da Silva

Dispõe sobre o Atendimento Prioritário de Crianças e Adolescentes que estejam em Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar, e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As crianças e adolescentes que se encontram em acolhimento institucional e acolhimento familiar no município de Bariri possuem absoluta prioridade quando necessitarem de todo e qualquer atendimento oferecido pelas Diretorias Municipais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Art. 2° As crianças e adolescentes acolhidos têm o direito garantido de atendimento médico e de enfermagem nas unidades de acolhimento institucional e nas residências das famílias que estiverem acolhendo crianças e adolescentes, através de visitas dos profissionais de saúde, mediante disponibilidade da diretoria de saúde.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 10 de dezembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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