IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 16 de dezembro de 2024 | Edição nº 105 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.384, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa os preços dos serviços do Balneário Evaristo Mendes de Seixas, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no inciso VI, do artigo 72, c.c. o artigo 131, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os serviços colocados à disposição dos usuários do Balneário Evaristo Mendes Seixas e Parque do Balneário, do Distrito de Termas de Ibirá, deste Município, passam a ser os seguintes, a partir de 01 de dezembro de 2024:
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01-) Banho de imersão por até vinte minutos............................R$30,00
02-) Banho imersão hidro dupla até 20 minutos .......................R$40,00
03-) Banho de imersão hidro normal até vinte minutos.............R$35,00
04-) Sauna por até três horas (inclusa ducha Escocesa).............R$55,00
05-) Sauna por até três horas (sem ducha Escocesa) .................R$30,00
06-) Ducha Escocesa por até 5 minutos.....................................R$30,00
07-) Chuveiro por até 5 minutos................................................R$10,00
08-) Aluguel de toalha................................................................R$ 8,00
09-) Aluguel de toalhão..............................................................R$10,00
10-) Pedalinho............................................................................R$25,00
11-) Quiosque p/ até 10 pessoas.................................................R$40,00
12-) Entrada com o carro............................................................R$5,00
13-) Entrada com a moto............................................................R$5,00
14-) Entrada com van/utilitários acima de 7 lugares..................R$10,00
15-) Locação auditório pequeno.................................................R$250,00
16-) Locação auditório grande....................................................R$400,00
17-) Piscina período integral.......................................................R$20,00
§1º. O banho de imersão para tratamento, compreenderá até 21(vinte e um) banhos ao usuário, cujo carnê será emitido de forma nominal e exclusiva ao usuário, sendo, portanto, intransferível à outra pessoa, podendo ser exigido pela administração do Balneário a receita médica ou comprovação da enfermidade do tratamento.
§2º. O banho de imersão para tratamento, previsto no parágrafo 1º deste artigo, terá desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor do banho fixado no item 01 deste artigo, e deverá ser pago à vista pelo usuário para confecção do carnê em seu nome, e terá validade por até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua emissão.
Art. 2º. Os serviços listados nos itens 1 ao 17 do artigo 1º deste Decreto, terá(ão) que ser(em) feito(s)/realizado(a)s e/ou usufruído(s) no dia da sua respectiva compra, ou devolvido no mesmo dia ao usuário em caso de sua não utilização, do contrário, perderá a validade, e consequentemente, o usuário não poderá usufruir do(s) serviço(s), nem terá direito à devolução do valor pago.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 4.380 de 29 de novembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 05 de dezembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.