IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1203 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.189 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

WAGNER MARQUES DOS SANTOS, Prefeito de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Turismo do Município de Igarapava/SP, instituído pela Lei Municipal n.° 754/2017, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Plano de Ações do Planejamento da Revisão do Plano Diretor de Turismo tem por objetivos:

I- Promover o desenvolvimento sustentável do turismo no Município;

II- Preservar e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural do Município;

III- Fomentar a geração de emprego e renda por meio da atividade turística;

IV- Melhorar a ínfraestrutura e os serviços destinados ao turismo;

V- Incentivar a qualificação profissional no setor de turismo;

VI- Fortalecer a imagem turística do Município nos âmbitos regional, nacional e internacional;

VII- Integrar as políticas de turismo com outras políticas públicas municipais.

Art. 3º A implementação do Plano de Ações, resultante da revisão do Plano Diretor de Turismo, será acompanhada e avaliada periodicamente pela Divisão Municipal de Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), que emitirá pareceres e relatórios técnicos sobre a evolução e eficácia das ações adotadas.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, parcerias e acordos com entidades públicas e privadas, de âmbito nacional e internacional, com vistas à execução das ações previstas no Plano Municipal de Turismo.

Art. 5º Fica alterado o Plano de Ações da Lei Municipal nº 754/2017, em conformidade com o estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPVA

Aos dez dias do mês de dezembro de 2024

WAGNER MARQUES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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