IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 1203 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.188 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

WAGNER MARQUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Declaração de Utilidade Pública Municipal à Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, em função dos relevantes serviços sociais, assistenciais, filantrópicos prestados à comunidade de Igarapava.

Art. 2º A Associação de que trata o artigo 1º, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.272.296/0001-00.

Art. 3º. A presente Associação foi formalizada oficialmente em 04 de abril de 2019, ressaltando que há anos vem desempenhando trabalho, importante na municipalidade, com realização de eventos filantrópicos em favor dos munícipes mais carentes e necessitados de Igarapava.

Art. 4º. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPVA

Aos dez dias do mês de dezembro de 2024

WAGNER MARQUES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.