IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.787, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 138.302,86 (Cento e Trinta e Oito Mil Trezentos e Dois Reais e Oitenta e Seis Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.779, de 12 de novembro de 2024.
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 461 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$30.000,00
05.100.0225.0000 Convênio MAPA nº 914675/2021 - Aq. Máquina Agrícola
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 198 - 07.001.10.305.6.2024-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$108.302,86
05.313.0000.0000 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 138.302,86
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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