IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.791, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 9.096,98 (Nove Mil e Noventa e Seis Mil e Noventa e Oito Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.783, de 12 de novembro de 2024.

08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 268 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$871,99

02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 247 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$3.056,84

02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 306 - 08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$1.742,28

02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 300 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$425,87

02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 420 - 11.001.27.812.10.2052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$3.000,00

03.100.0204.0000 Fundo Municipal de Esportes

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS (FR 03) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação)

FONTE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓP. DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP. – VINC. R$ 3.000,00

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 6.096,98

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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