IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.791, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 9.096,98 (Nove Mil e Noventa e Seis Mil e Noventa e Oito Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.783, de 12 de novembro de 2024.
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 268 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$871,99
02.500.0068.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 247 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$3.056,84
02.500.0067.0000 Reprogramação - Proteção Social Básica
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 306 - 08.008.8.244.7.2049-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$1.742,28
02.500.0080.0000 Reprogramação - Emergências - Baixas Temperaturas
08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 300 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$425,87
02.500.0069.0000 Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
nº Ficha: 420 - 11.001.27.812.10.2052-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
R$3.000,00
03.100.0204.0000 Fundo Municipal de Esportes
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS (FR 03) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação)
FONTE RECURSO: 03 – RECURSOS PRÓP. DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESP. – VINC. R$ 3.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 6.096,98
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.