IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.794, DE 12 DE NOVEMBRO 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 227.426,07 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.787, de 12 de novembro de 2024.

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 73 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$9.400,00

01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 399 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$167.404,39

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$35.928,00

01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00

04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

nº Ficha: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

R$14.693,68

01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$167.404,39

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$9.400,00

01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$35.928,00

01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$14.693,68

01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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