IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de dezembro de 2024 | Edição nº 689A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.794, DE 12 DE NOVEMBRO 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ 227.426,07 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.787, de 12 de novembro de 2024.
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 73 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$9.400,00
01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 399 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$167.404,39
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$35.928,00
01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00
04.001 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
nº Ficha: 103 - 04.001.4.122.1.2011-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
04.000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
R$14.693,68
01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$167.404,39
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 167.404,39
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$9.400,00
01.110.0000.0000 GERAL 9.400,00
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$35.928,00
01.110.0000.0000 GERAL 35.928,00
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$14.693,68
01.110.0000.0000 GERAL 14.693,68
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 12 de novembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.