IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.409, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, conforme Emenda Parlamentar nº 2024SS08031 e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2024 e 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil); para fazer face às despesas com aquisição de medicamentos, material de consumo e/ou Serviços de Terceiros da Secretaria Municipal de Saúde conforme Emenda Parlamentar nº 2024SS08031.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e II, da Lei nº 4.320/64, através de recursos repassados pelo Governo Estadual.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 12 de dezembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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