IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1433 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.410, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial conforme saldo de recursos da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$.138.200,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos reais), para fazer face à execução de despesas com saldo remanescente do exercício de 2023 dos recursos arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso III – Superavit Financeiro, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 12 de dezembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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