IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1523A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.458, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Altera a Lei nº 2.306/2002 e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O artigo 1º, da Lei nº 2.306, de 09 de abril de 2002, fica acrescido do inciso XXXVI, com a seguinte redação:

“Art. 1º. [...]

[...]

XXXVI – Associação dos Cegos de Presidente Prudente – SP”.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de orçamento vigente.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de dezembro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor Substituto da Secretaria do Gabinete


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