IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1523A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.459, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Executivo a adquirir imóvel urbano, através de desapropriação amigável ou judicial e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- Fica o Executivo autorizado, por motivo de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal c.c. art. 2º, art. 5º, “h” e “m” (a construção de edifício público para a exploração e a conservação de serviços públicos), art. 6º, e demais úteis do Decreto-Lei nº 3.365/41 c.c art. 69, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, o imóvel que assim se descreve e caracteriza:
I - “um imóvel urbano de forma irregular, composto pelo lote 1 da quadra 1, com área de 336,75 m2, contendo uma pequena casa de tijolos, coberta de telhas francesas, com 3 cômodos, confrontando-se: pela frente na extensão de 15 ms. com a rua da Praia; de um lado na extensão de 22 ms. com a rua Juventino A. Silva; de outro lado, na extensão de 22,90 ms. com o lote número 2; e, finalmente, pelos fundos, na extensão de 15 ms. com propriedade de Waldemar Marcondes.”
Art. 2º- O imóvel se encontra matriculado no CRI local sob nº 5.552 e foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 6.955/24.
Art. 3º- O valor do imóvel expropriado, conforme laudo de avaliação anexo e parte integrante desta lei, é de R$ 50.738,34 (cinquenta mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Art. 4º- O imóvel está matriculado em nome de Vicente Jakelaitis Filho e esposa Maria dos Santos Jakelaitis; Tereza Jakelaitis; Ana Jakelaitis Santos e esposo João Pereira Santos; Pedro Jakelaitis e esposa Cícera Ferreira Jakelaitis; Madalena Jakelaitis da Silva e esposo Manoel José da Silva; e Sandra Márcia Jakelaitis.
Parágrafo único– Pela averbação R.8 o imóvel foi vendido a Maria de Lourdes dos Santos, CIRG nº21.XXX.XXX-5 SSP/SP, por instrumento particular de venda e compra.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente da Lei de Orçamento 2024 – LO nº 3.399/23, na seguinte rubrica:
02 01 01 Gabinete do Prefeito e Secretarias
047 04 122 002 2003 0000 Manutenção da Assessoria Jurídica, Administrativa, Financeira e Planejamento
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 52.000,00
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de dezembro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor Substituto da Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.