IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1035 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.552, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1692, de 18 de dezembro de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.517.107,50 (Quinhentos e dezessete mil, cento e sete reais e cinquenta centavos), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.3.90.30.00 (018) – Material de Consumo.......................................................R$ 370.000,00
04.122.1102.2.129 – VPM – Valores de Pequena Monta
3.1.90.91.00 (361) – Sentenças Judiciais...........................................................R$ 25.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL
12.365.1107.2.014 – Manutenção das atividades de Creches Municipais
3.3.90.39.00 (087) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.003 – Despesas sob Regime de Adiantamentos
3.3.90.39.00 (221) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 700,00
10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
3.3.90.30.00 (227) – Material de Consumo.......................................................R$ 55.000,00
3.3.90.39.00 (229) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................R$ 6.800,00
4.4.90.52.00 (232) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 30.607,50
10.301.1118.2.137 – Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
3.3.90.39.00 (393) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 300,00
UNID. ORÇAM.: 06 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares
3.3.90.30.00 (284) – Material de Consumo.....................................................R$ 13.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.068 – Programa Proteção Social Básica – Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 (304) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
13.392.1125.2.003 – Despesas sob Regime de Adiantamentos
3.3.90.39.00 (397) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 700,00
TOTAL.............................................................R$ 517.107,50
Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos provenientes de:
a) Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ............................................................................................................................R$ 30.000,00
SUB TOTAL......................................................R$ 30.000,00
b) anulações das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal
3.1.90.13.00 (014) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 45.000,00
3.3.90.40.00 (021) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica................................................................................................................R$ 11.783,22
4.4.90.51.00 (026) – Obras e Instalações............................................................R$ 8.000,00
04.122.1102.2.003 – Despesas sob Regime de Adiantamentos
3.3.90.30.00 (029) – Material de Consumo.......................................................R$ 4.599,86
3.3.90.39.00 (030) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 15.616,92
04.122.1102.2.004 – Serviços de Propaganda e Publicidade
3.3.90.39.00 (031) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 20.000,00
04.122.1102.2.006 – Pagamentos de Atividade Delegada
3.3.90.48.00 (033) – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física.......................R$ 20.000,00
23.695.1102.2.007 – Manutenção das atividades do Turismo
4.4.90.52.00 (044) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2.010 – Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00 (060) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 21.000,00
3.1.90.13.00 (061) – Obrigações Patronais........................................................R$ 21.000,00
12.367.1104.2.011 – Manutenção das atividades de Educação Especial
3.3.90.30.00 (068) – Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.36.00 (069) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................R$ 1.000,00
UNID. EXEC.: 02 ENSINO MÉDIO
12.362.1105.2.012 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
3.1.90.13.00 (072) – Obrigações Patronais........................................................R$ 5.000,00
UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR
12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior
3.1.90.11.00 (077) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 6.800,00
3.3.90.39.00 (081) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 30.843,52
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
15.451.1115.2.005 – Serviços de Publicidade Legal
3.3.90.39.00 (164) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
15.451.1115.2.039 – Manutenção das atividades de Logradouros Públicos
3.1.90.13.00 (166) – Obrigações Patronais........................................................R$ 16.123,87
3.3.90.39.00 (170) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 34.000,00
4.4.90.52.00 (171) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.339,00
15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do Setor de Planejamento
3.1.90.13.00 (173) – Obrigações Patronais........................................................R$ 11.000,00
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
17.512.1117.1.016 – Construção, reforma e ampliação de Estação de Tratamento de Água
4.4.90.51.00 (189) – Obras e Instalações............................................................R$ 2.000,00
17.512.1117.2.044 – Manutenção do Serviço de Água e Esgoto
3.3.90.30.00 (204) – Material de Consumo........................................................R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 (208) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 3.637,13
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.005 – Serviços de Publicidade Legal
3.3.90.39.00 (223) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar
3.3.90.40.00 (231) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica................................................................................................................R$ 59.294,05
10.301.1118.2.050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família
3.3.90.30.00 (236) – Material de Consumo.......................................................R$ 25.500,00
10.305.1118.2.084 – Manutenção das atividades de Vigilância e Promoção em Saúde
3.3.50.39.00 (254) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 (257) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 4.962,43
UNID. ORÇAM.: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares
3.1.90.13.00 (281) – Obrigações Patronais........................................................R$ 17.000,00
3.1.90.16.00 (282) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......................R$ 6.000,00
4.4.90.51.00 (288) – Obras e Instalações...........................................................R$ 6.000,00
UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.2.065 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 (295) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 10.037,26
4.4.90.52.00 (296) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 24.070,24
08.244.1121.2.068 – Programa Proteção Social Básica – Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 (303) – Material de Consumo.......................................................R$ 5.000,00
UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA
27.812.1126.2.075 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer
3.1.90.13.00 (342) – Obrigações Patronais........................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 (347) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 17.500,00
SUB TOTAL......................................................R$ 487.107,50
TOTAL...............................................................R$ 517.107,50
Art. 3º - Ficam suplementadas de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.692, de 18 de dezembro de 2023 na importância de R$ 333.947,89 (Trezentos e trinta e três mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos) as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 MERENDA ESCOLAR – CONVÊNIOS
12.306.1109.2.025 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual - Fundamental
3.3.90.30.00 (105) – Material de Consumo.......................................................R$ 116.700,00
12.306.1109.2.026 – Manutenção da Merenda Escolar Estadual – Ensino Médio
3.3.90.30.00 (106) – Material de Consumo.......................................................R$ 16.200,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%
12.367.1113.2.035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% - Fundeb
3.1.90.16.00 (139) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................R$ 1.000,00
12.361.1113.2.141 – Fundeb - VAAR
3.1.90.11.00 (409) – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..............R$ 14.424,86
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo
3.1.90.16.00 (213) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.16.00 (246) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................R$ 5.000,00
10.301.1118.2.114 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.13.00 (252) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 5.200,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS
10.301.1119.2.056 – Manutenção das atividades Médicos Hospitalar – PAB Federal
3.3.90.30.00 (258) – Material de Consumo........................................................R$ 67.879,40
10.301.1119.2.114 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.11.00 (262) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 20.000,00
10.301.1119.2.125 – Remuneração dos Profissionais de Enfermagem
3.1.90.11.00 (265) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 74.543,63
10.302.1119.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.11.00 (267) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............R$ 10.000,00
TOTAL...............................................................R$ 333.947,89
Art. 4º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
a) superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior................................................................................................................R$ 74.543,63
SUB TOTAL......................................................R$ 74.543,63
b) excesso de arrecadação da rubrica da receita a arrecadar das seguintes rubricas da receita:
- 1.3.2.1.02.0.1.15 – Rec. Rend. Aplicação – FMS Custeio SUS (049).............R$ 16.000,00
- 1.7.1.3.50.1.1.01 – Transf. Rec. SUS – PAB Fixo (083).................................R$ 51.879,40
- 1.7.1.5.52.0.1.00 – Transf. Rec. Compl. União – Fundeb VAAR (184)..........R$ 14.424,86
- 1.7.2.4.51.0.1.03 – Merenda Escolar – Ensino Fundamental (113).................R$ 116.700,00
- 1.7.2.4.51.0.1.04 – Merenda Escolar – Ensino Médio (114)............................R$ 16.200,00
SUB TOTAL...........................................R$ 215.204,26
c) anulação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 03 ENSINO SUPERIOR
12.364.1106.2.013 – Manutenção das atividades do Ensino Superior
3.1.90.11.00 (077) – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............R$ 5.200,00
3.1.90.13.00 (078) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 5.000,00
3.1.90.16.00 (079) – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.......................R$ 3.000,00
UNID. ORÇAM.: 03 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
UNID. EXEC.: 01 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB – 70%
12.367.1113.2.035 – Manutenção da Educação Básica Educação Especial – 70% - Fundeb
3.1.90.13.00 (138) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 1.000,00
UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS
10.301.1119.2.114 – Agentes Comunitários de Saúde - ACS
3.1.90.13.00 (263) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 20.000,00
10.302.1119.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU
3.1.90.16.00 (269) – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.......................R$ 10.000,00
SUB TOTAL.......................................................R$ 44.200,00
TOTAL...............................................................R$ 333.947,89
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna
Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.