IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.793, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a nomenclatura da Estrada Vicinal “Antônio Favalessa”, em especial as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.845, de 15 de junho de 1994.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Estrada Vicinal “Antônio Favalessa”, SFS-410, localizada em território do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, em toda sua extensão, passa a denominar-se Avenida “Antônio Favalessa”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente contida na Lei Municipal nº 1.845, de 15 de junho de 1994.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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