IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.795, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, mediante abertura de crédito adicional especial.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados a complementação do pagamento do Piso Salarial Nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, no valor de R$ 57.081,80 (Cinquenta e Sete Mil Oitenta e Um Reais e Oitenta Centavos) para pagamento dos profissionais do UPA e no valor de R$ 3.812,40 (Três Mil Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos) para pagamento dos profissionais do SAMU 192, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ. 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, através da Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de Novembro de 2024, referente a competência novembro de 2024 e Portaria GM/MS nº 5.793, de 28 de Novembro de 2024, referente a décima terceira parcela de 2024, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.
Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Aditivo do Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 180)
05.370.0000.0000 Grupo da Assistência Financeira Complementar para implementação do piso salarial da enfermagem.
Valor: R$60.894,20
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 60.894,20
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de dezembro de 2014.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.