IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de dezembro de 2024 | Edição nº 1284 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO TERMO DE COLABORAÇÃO A SER CELEBRADO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES E O GOVERNO DO MUNIÍPIO DE BURITAMA.
Processo nº. 78/2024
Termo de Colaboração por Inexigibilidade de Chamamento Público
Organização da Sociedade Civil/Parceira: - CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES
CNPJ: - 55.753.453/0001-80
Objeto proposto:- Assistência Social – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos na Proteção Social Básica.
Valor total do repasse: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais).
Vigência:- Dezembro 2024.
O Governo do Município de Buritama torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31, II, da Lei Federal 13.019/14 e alteração, visando firmar parceria com a OSC – CENTRO ASSISTENCIAL BERNEDITA FERNANDES;
Considerando o plano de trabalho apresentado pela entidade CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNADES e a aplicabilidade das disposições contidas na Lei 13.019/2014 e alterações, Decreto nº 3.841, 02 de maio de 2017 e alterações que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, e a necessidade do Município de suprir impreterivelmente atividades concernentes ao âmbito da assistência social, que por ora, apresenta a impossibilidade de tais atividades serem satisfatoriamente cumpridas pelo poder público local, de ofício e a Entidade executa de forma satisfatória o objeto proposto – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 15 anos de idade.
Considerando a Lei Municipal 4.979 de 17 de outubro de 2024 que autoriza o repasse financeiro a OSC – CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES;
Considerando que a proposta de trabalho apresentada pela Entidade, descreve o objetivo geral do serviço na seguinte maneira: “ possibilitar a manutenção, melhorias e avanços na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 15 anos de idade, implementando o desenvolvimento das ações de caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários”.;
Considerando que, neste caso, a instituição a ser beneficiada com o recurso financeiro, Centro Assistencial Benedita Fernandes, executa o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de 06 a 15 anos de idade, e, ainda apresenta parceria com este poder público municipal em atendimento aos dispositivos da lei 13.019/20214 e alterações.
Considerando a apresentação do plano de trabalho elaborado pela entidade a ser beneficiada, onde estabelece estratégias e define ações que visam atender as necessidades do público atendido, assim como atender a aplicabilidade das disposições contidas na Lei nº. 13.019/2014 e alterações definidas pelo artigo 2º (interesse público e recíproco entre o Poder Público e Organizações da Sociedade Civil) e Decreto Municipal nº. 3.841, 02 de maio de 2017 e alterações que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil (OSC);
Assim, a inexigibilidade é justificável visto que a referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, que é a única no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município.
Buritama/SP, 09 de dezembro de 2024.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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